07 julho, 2008

Bombons, antissépticos bucais e a nova lei

A lei federal 11.705, de 16 de junho deste ano, que tornou mais severas as penas aplicáveis aos motoristas brasileiros que são flagrados dirigindo sob o efeito do álcool, passou também a ser mais exigente quanto aos níveis de álcool no sangue que são tolerados. Para efeito de sanção penal, tiveram os seus limites reduzidos de 6 para 2 decigramas de álcool, o que coloca o Brasil entre os países de legislação rígida sobre o assunto.
O equipamento que mede - de forma indireta - esses níveis de álcool no sangue é o etilômetro, popularmente chamado de bafômetro. E o aparelho faz isto a partir do ar exalado, cuja concentração em álcool guarda uma relação fixa com a que esteja presente no sangue, já que seria impraticável puncionar as veias de tantos motoristas nas ruas e estradas para realizar a medição direta.
Com a intensificação do emprego deste tipo de equipamento, nas blitzes de trânsito em nosso país, passou a ser divulgado que atos inocentes como ingerir algum bombom recheado de licor ou usar anti-sépticos bucais (não são todos), caso tenham ocorrido um pouco antes do teste do bafômetro, poderiam ocasionar resultados comprometedores.
É que esses bombons e anti-sépticos bucais, ao impregnarem de álcool por algum tempo a boca de quem os consome, levam a uma leitura de valores elevados de álcool pelo bafômetro.
A defesa, para quem se envolva com tão desconfortável situação, é pedir a repetição do teste uns dez minutos após. Quando esses valores anormais terão certamente retornados ao patamar da normalidade, ao contrário do que se verificará com eles se a pessoa de fato estiver alcoolizada.

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